Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4820/2022
    1.1. Anexo(s)5400/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5400/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES - CPF: 12392928134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 276/2022-RELT4

11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto por Olímpio dos Santos Arraes, Prefeito do Município de São Valério da Natividade/TO, à época, através de seu procurador constituído, Renan Albernaz de Souza, OAB/TO 5365, em face do Parecer Prévio nº 24/2022-TCE/TO – 2ª Câmara, emitido nos Autos nº 5400/2019.

11.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 1764/2022 – SEPLE (Evento 4).

11.3. A Coordenadoria de Recurso, por meio da Análise de Reexame nº 31/2022 (Evento 7), se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.

11.4. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, em seu Parecer nº 938/2022 (Evento 8), opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a recomendação pela rejeição das contas anuais consolidadas do município.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 28/11/2022 às 11:07:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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